fbpx

SDE investiga teles móveis por práticas anticompetitivas

A questão do custo de interconexão de redes, principalmente, na parte relativa às móveis, agora, ganhou um novo capítulo. Quatro empresas de telefonia móvel (TIM, Vivo, Claro e Oi) estão sendo investigadas pelo Ministério da Justiça por possível prática anticompetitiva. As empresas detêm em conjunto mais de 95% dos usuários de celular no Brasil.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, já disse mais de uma vez, que o preço da telefonia móvel – e da interconexão cobrada pelas teles – é elevado. As operadoras móveis sustentam que é este modelo que permite o subsídio e possibilitou a criação da base de mais de 135 milhões de assinantes do serviço no país.

Fato é que, nesta quinta-feira, 21/08, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações.

Segundo o DPDE, há indícios de que a liberdade de pactuar os valores da tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) – a interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas operadoras investigadas, com a imposição de preços excludentes para o término das chamadas em suas redes.

Para a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, os preços excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público. "Isso provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo".

A conduta de "estrangulamento econômico" dos concorrentes pode levar à perda de competitividade e posterior saída desse mercado de diversas empresas, em prejuízo da livre concorrência e da economia do país como um todo. Ressalte-se que o objetivo do processo não é a fixação do valor da VU-M ou avaliar se o atual valor é excessivo por si só, mas de determinar se o VU-M atualmente cobrado possibilita a exclusão de concorrentes do setor.

Justiça também investiga possível cartel

Outra prática a ser investigada é a possível conduta concertada entre TIM, VIVO e Claro para a fixação do valor do VU-M. Carta da Vivo constante nos autos do processo reconhece expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente".

A SDE entende que o valor do VU-M, enquanto importante fator componente de custo das ligações terminadas na rede móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos não são iguais entre essas operadoras.

Ajuste semelhante do VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Móbile e Omnitel lhes rendeu multa imposta pela autoridade de defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros, que considerou a conduta extremamente grave.

A SDE também enviou carta à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) recomendando a adoção de modelo obrigatório para determinar o valor da VU-M com base em custos de uso da rede, em vista da importância da tarifa de interconexão, para se garantir efetiva concorrência no setor de telecomunicações.

Entenda mais sobre interconexão

A interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão não haveria real sistema de telecomunicações, pois os usuários da GVT, por exemplo, só poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não sendo possível uma ligação entre um número da GVT e outro da VIVO.

A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma chamada originada em outra rede tem o direito de receber desta última um valor que remunere sua rede. A essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede".

Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) – terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), cujo valor é fixado em reais por minuto (R$/min).

Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo valor é calculado em reais por minuto (R$/min). A interconexão é reconhecida internacionalmente por autoridades de concorrência, autoridades regulatórias e organismos internacionais, como vetor de concorrência no setor de telecomunicações.

:: Clique aqui e veja a nota técnica divulgada pelo SDE sobre o caso (PDF – 310 KB)

Fonte: Convergência Digital :: 22/08/2008