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PROJETO DE LEI PREVÊ CRIAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS

O Deputado Federal, José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG), apresentou, na quarta-feira dia 02 de maio no Congresso Nacional, Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a política mineral nacional, e que visa instituir o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Recursos Minerais.
 
Como justificativa para a proposta de criação destes dois órgãos, o deputado defendeu que “desde o final da década de 70, a indústria de mineração brasileira está carente de um efetivo planejamento estratégico institucional que, a partir de novos paradigmas da ação do estado, seja capaz de induzir a consecução de objetivos e metas, estabelecer diretrizes, ordenar e fomentar ações e programas públicos e privados para o setor, além de viabilizar os meios e os recursos necessários”, ressaltou o deputado na PL.
 
O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), de acordo com a proposta do deputado Oliveira, será vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. Dentre as atribuições estão, a promoção e aproveitamento racional dos recursos minerais do País, e a garantia de suprimentos de insumos minerais às áreas mais remotas ou de difícil acesso do Brasil.
 
 Já a Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM), segundo o documento, será o órgão responsável pela regulação da indústria mineral, e terá como finalidade promover a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria mineral. Esta Agência, assim como o Conselho, seria vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
 
Outra preocupação exposta pelo Deputado e que também incentivou a criação da proposta é a de que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) hoje “vem se tornando um simples cartório de registros, concessões de alvarás e de decretos de minas e sua fiscalização”, justificou. Mediante esta afirmação, o parlamentar concluiu que seu projeto de Lei “é um novo modelo institucional para o setor mineral”.