fbpx

Proibida por lei, veja como os consumidores devem se portar em caso de venda casada

A venda casada se dá quando o consumidor é obrigado a contratar ou adquirir um serviço para obter outro. Além de ser uma prática proibida por lei, conforme cita o Código de Defesa do Consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) também repreende a prática no Regulamento Geral dos Direitos dos Consumidores, que traz para o setor das telecomunicações todos os direitos legalmente assegurados aos usuários.

Neste caso, as prestadoras de serviços não podem, por exemplo, oferecer um serviço de banda larga com base na aquisição de um serviço de telefonia móvel. Vale ressaltar que se um único serviço custar mais caro do que um pacote em que ele esteja incluído, isso também se configura como venda casada.

De acordo com as normas da ANATEL, todas as operadoras inseridas no ramo das telecomunicações são obrigadas a detalhar o preço dos itens adquiridos nos pacotes de serviço. Caso o consumidor esteja presenciando um caso nítido de venda casada, ele primeiramente deve entrar em contato com a prestadora de serviço para registrar uma reclamação, seja no call center ou na ouvidoria.

Caso a situação não seja resolvida, o consumidor pode se dirigir à ANATEL através do site da Agência, do aplicativo ANATEL Consumidor ou através do telefone 1331.

Fonte: Com/Anatel