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Procuradoria demonstra que empresa sem autorização da ANTT não pode utilizar terminal rodoviário em Vitória da Conquista (BA)

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Viação Novo Horizonte utilizasse sem permissão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) o terminal rodoviário de Vitória da Conquista (BA). A empresa queria que fosse liberada a entrada e operação dos veículos que fazem as linhas São Paulo/SP-Brumado/BA e São Paulo/SP-Abaíra/BA.

A empresa afirmou que o ato da autarquia era arbitrário e ilegal pelo fato de ser impedida de utilizar o terminal rodoviário e de ter os veículos apreendidos. A Viação Novo Horizonte queria utilizar o local para paradas operacionais com o objetivo de que os motoristas pudessem descansar e trocar de turno para não colocar em risco a segurança dos passageiros.

O juízo de 1º instância concedeu a empresa o direito de fazer as paradas operacionais, mas manteve a aplicação de multa nos casos em que fosse confirmado que a companhia estivesse vendendo ou embarcando passageiros no terminal.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT) recorreram sob o argumento de que o trajeto autorizado para a exploração da empresa não contemplava a operação das linhas no terminal e muito menos ponto de parada.

As procuradorias destacaram, também, ser fundamental impedir as paradas da empresa no terminal para evitar o confronto dela com as demais que têm autorização, uma vez que foi confirmado pela fiscalização que a companhia mantinha ponto de venda de passagens em Vitória da Conquista, sem a devida autorização da ANTT.

A relatora do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) destacou que a empresa Viação Novo Horizonte em nenhuma das nove linhas que faziam ligação de São Paulo para municípios do estado da Bahia, tinha permissão para transportar passageiros no seccionamento Vitória da Conquista-São Paulo e mesmo assim insistia em vender bilhetes. A magistrada concluiu que a empresa pode fazer suas paradas em outros locais já que que existem vários locais semelhantes ao longo da rodovia.

A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2000.34.00.009707-0/DF – TRF-1ª Região

Laize de Andrade/Bárbara Nogueira

Fonte: Site AGU