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O SINAGÊNCIAS GARANTE AOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE O DIREITO DE GREVE PODE SER EXECIDO

A pedido do Sinagências, a Wagner Advogados Associados nos encaminhou um Ofício sobre a participação de servidores em estágio probatório em greve.
 
A todo servidor é garantido o direito constitucional de greve. Embora com algumas implicações decorrentes ao movimento, o que ocorre igualmente aos demais servidores, como desconto dos dias parados, que poderão ser afastadas mediante o processo de negociação, o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF). O estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu, desde que nenhum abuso seja cometido e sejam seguidas as precauções necessárias (por exemplo, o “Ponto Paralelo”).
 
Leia a Cartilha de Greve e o Ofício da Wagner Advogados relacionados nos ARQUIVOS abaixo. Acesse também os endereços e contatos telefônicos dos escritórios nas principais cidades do País, com eles você poderá tirar dúvidas, como também solicitar apoio jurídico mediante qualquer situação constrangedora que o servidor em greve venha a passar.