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MP permite gastos de R$ 480 bi, diz estudo

Com a publicação de 20 palavras no "Diário Oficial da União", o governo Dilma Rousseff conseguiu liberar R$ 479,2 bilhões para gastar da forma que bem entender e sem gerar impacto fiscal ou ampliar o endividamento. Trata-se do artigo segundo da Medida Provisória 661, editada em 2 de dezembro, que autorizou o uso do superávit financeiro do Tesouro Nacional para a cobertura de despesas primárias. Pela legislação até então em vigor, o uso do superávit financeiro só pode ser usado para pagamento da dívida pública.

A projeção está em nota técnica do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). Estudo feito pelos pesquisadores José Roberto Afonso, Vilma Pinto e Bernardo Fajardo, tentou dimensionar o impacto da MP. A cifra de R$ 479,2 bilhões foi estimada com base nos dados de 2013, já que os números que permitem fazer esse tipo de cálculo com mais acurácia são divulgados apenas uma vez ao ano, dentro do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O exercício considera apenas a receita financeira livre de vinculação, já que há vedação legal para dar outro destino aos recursos com vinculação constitucional e aqueles destinados a Estados, municípios e Distrito Federal.

Segundo Afonso, apesar do nome "superávit financeiro", esse dinheiro não decorre de receita menos despesa. Trata-se de um saldo de caixa, ou seja, é um estoque, não um fluxo. O governo arrecadou, em algum momento, recursos com finalidade específica, mas não utilizou o dinheiro, por contingenciamento ou ficou nos restos a pagar. O que a MP permite é pegar essa sobra de caixa e pagar despesas como salários de servidores e Previdência Social.

Um exemplo é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis. Ela foi cobrada para permitir investimentos em transporte, mas foi pouco empenhada. Há também os fundos de agências reguladoras, que são formados com taxas voltadas para ampliar fiscalização ou acesso a serviços, como telefonia. Por essa razão, Afonso não descarta que surjam questionamentos jurídicos à MP alegando desvio de finalidade de uso dos recursos.

Os especialistas também apontam que, além de conseguir liberar recursos que facilitam a vida do Tesouro, o governo conseguiu nesta MP aprovar uma Desvinculação das Receitas da União (DRU). Este instrumento desobriga o uso de "receita carimbada", o que exigiria, pela norma legal, um projeto de emenda constitucional, instrumento de complexa aprovação no Congresso. "Na prática, a MP é uma DRU financeira. O governo arrecada, não gasta, acumula e de tempos em tempos faz uso do recurso", diz Afonso.

O estudo também aponta que, por ser MP, o uso dessa ferramenta pode não se tornar perene, pois depende de aprovação pelo Congresso, mas como foi editada no último mês de 2014, o governo pode se valer do instrumento até outubro de 2015.

Também consta da MP 661 a liberação de mais R$ 30 bilhões para o BNDES. Os autores se debruçaram sobre o assunto e apontam que o aporte pode ser encarado como uma forma de poupar a nova equipe econômica de se "manchar", tendo de fazer uma capitalização após o ministro indicado da Fazenda, Joaquim Levy, dizer que para fazer o ajuste fiscal prometido e estabilizar a relação dívida bruta sobre o PIB é necessário que não mais ocorram transferências para os bancos públicos.

Esse repasse pode ser encarado como a "saideira" de um processo de grande dependência do BNDES, que já recebeu R$ 409 bilhões desde 2009. O argumento ganha respaldo no fato de que a LDO não prevê recursos para os bancos públicos nos próximos três anos.

Fonte: Valor Econômico