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Em nota, ANTT afirma que recorrerá de decisão do TCU

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se posicionou, em nota divulgada nesta segunda-feira (5), sobre o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina o reajustes de tarifa de pedágio cobradas na BR-101. ANTT informa que estuda, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), medidas para recorrer da decisão.

"A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que discorda do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em abril, que determina a redução no pedágio da BR-101 (Autopista Litoral Sul/ Santa Catarina). No momento, a Agência estuda, juntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), as medidas administrativas a serem tomadas. Desta forma, a ANTT informa que as tarifas de pedágio não cairão em noventa dias, pois a decisão ainda está em discussão.

Sobre o mérito do Acórdão, esta Agência entende que ele apresenta várias questões tecnicamente infundadas. A ANTT jamais concedeu nenhuma prorrogação de prazo sem justificativa que não guardasse respaldo nas regras contratuais e nunca conferiu aumentos indevidos. Os reajustes concedidos foram claramente comprovados em processos públicos e transparentes. A Agência destaca que todas as suas ações são pautadas em documentos técnicos feitos por servidores de carreira, comprovadamente competentes para tal, e baseados em pareceres jurídicos elaborados pela AGU.

Muitos dos pontos apresentados no Acórdão são discutidos em uma Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Publico Federal (MPF), perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Joinville/SC (processo nº 5003643-08.2010.404.7201), cuja análise pericial, cercada de independência, vem reconhecendo as ações da ANTT como válidas e baseadas no contrato de concessão.

No que diz respeito à entrevista do Ministro Augusto Nardes ao jornal Diário Catarinense, edição de 30.04, a Agência informa que repudia fortemente as declarações do Ministro e esclarece que jamais beneficiou concessionária alguma e que a posição apresentada na entrevista não condiz com os fatos e atos praticados por esta Agencia Reguladora. Cabe ressaltar que o teor da entrevista destoa das soluções já propostas pela ANTT, do que está previsto no contrato de concessão e da competência regulatória desta Agência.

Declarações e ações que não se baseiam na legislação e nos contratos de concessão são medidas que, ao invés de beneficiar os usuários e contribuintes, causam prejuízos para estes em futuras ações judiciais. Tomando como exemplo a SC-401, rodovia que fica dentro da ilha de Florianópolis, as decisões destoantes de legislação e contratos geraram um passivo ao estado de mais de R$ 1,5 bilhão."

Fonte: ANTT