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Editadas Resoluções nºs 8 e 9 e Deliberação nº 4 da Comissão Eleitoral

Nesta quinta-feira (27), a Comissão Eleitoral que rege o pleito para a Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal do Sinagências divulgou as Resoluções nºs 8 e 9, e a Deliberação nº 4 (ver anexos abaixo).

O texto da Resolução nº 8 dispõe sobre o resultado do julgamento de impugnações e homologa as chapas para concorrer às eleições em 2014.

Vale destacar que foram encaminhados três recursos de impugnação à Chapa 3, todos julgados improcedentes e indeferidos pela Comissão Eleitoral. Os pedidos de impugnação e as razões que levaram ao indeferimento estão anexos à Resolução.

Desta forma, estão homologadas todas as três chapas validadas pela Resolução nº 7, de 24 de março de 2014, para participar das eleições.

A Resolução nº 8 também informa sobre a disponibilização de informações cadastrais dos filiados às chapas.

Já a Resolução nº 9 altera regras da campanha eleitoral no que tange à forma de entrega do material de campanha.

Por fim, a Deliberação nº 4 dá resposta a um questionamento sobre uma possível alteração estatutária promovida pela atual Diretoria Executiva Nacional no sentido de permitir a reeleição. O entendimento unânime da Comissão Eleitoral foi de que "não se trata de matéria impugnável" e que o assunto só poderia ser apreciado pelo Congresso Nacional do Sinagências (CONSAG).