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Decreto suspende processo de centralização de aposentadorias e pensões na administração pública federal

Em 26 de outubro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023, que alterou o decreto nº. 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões das autarquias e fundações públicas federais para o INSS.

Desde a publicação do decreto 10.620, críticos argumentavam que essa concentração dificultaria o acesso dos servidores públicos à aposentadoria e pedidos de pensão, sugerindo que poderia ter impactos negativos na eficácia do sistema.

Na prática, as Agências continuam realizando as concessões de aposentadorias a seus servidores e de pensão por morte aos respectivos dependentes legais, bem como as atualizações cadastrais, o gerenciamento da prova de vida e o pagamento dos benefícios.

A suspensão do processo de centralização será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por mais um ano, por ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Por fim, o jurídico do Sinagências se coloca à disposição para esclarecimentos ou dúvidas sobre o decreto.  O decreto na íntegra você acessa aqui

Fonte: Ascom/Sinagências