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ANATEL: MUDANÇAS NA TELEFONIA CELULAR

ANATEL ANUNCIA MUDANÇA NAS REGRAS DA TELEFONIA CELULAR
 
SÃO PAULO, 27 de julho de 2007 – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou hoje (27) mudanças nas regras para a telefonia celular. Depois de quatro meses sob consulta pública, o regulamento sofreu mais de 50 alterações, que, entretanto, só vão valer a partir de janeiro de 2008.
 
Entre as novas regras, está a ampliação de 30 para 45 dias no prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O documento diz que, a partir de agora, quando o usuário não paga a sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura, fica impedido de originar chamada. Com 45 dias, as ligações são suspensas e com 90 dias a empresa poderá rescindir o contrato.
 
A agência também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente não há prazo estabelecido, e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa tem 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento e 24 horas para desativar o aparelho.
 
A empresa que não cumprir o prazo pagará multa de até R$ 30 milhões, segundo informou o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho. "Estava na hora de fazer alguma coisa, porque as reclamações eram muitas", disse o conselheiro, ao comentar as mudanças nas regras.
 
O regulamento também obriga as empresas a abrirem, até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até 100 mil habitantes.
 
Fonte: JB Online
 
CHAMADAS PARA SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA SERÃO GRATUITAS
 
SÃO PAULO, 27 de julho de 2007 – Operadoras de celular terão que manter a gratuidade nas chamadas feitas por usuários para os serviços de emergência. A determinação está nas novas regras para a telefonia celular divulgadas hoje (27) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passam a valer a partir de janeiro do ano que vem.
 
O usuário também terá o direito de suspender, gratuitamente, o serviço por um prazo máximo de 120 dias. Mas o novo regulamento determina que o consumidor só terá direito a uma suspensão gratuita por ano. As demais poderão ser cobradas pela operadora.
 
Outro benefício é a manutenção do número do usuário quando ele mudar de plano numa mesma prestadora. Caso deseje mudar, a operadora terá que informar a quem ligar para ele, no antigo telefone, o novo número por um período de 60 dias. Essa norma valerá mesmo se ele trocar de operadora.
 
Para o usuário do pré-pago, a Anatel está garantindo o direito de revalidar os prazos de validade de créditos ainda existentes no cartão, quando forem inseridos novos créditos. E, além dos cartões com prazo de validade de 90 dias, a agência obriga, agora, a confecção de cartões com prazo de 180 dias.
 
"O modelo brasileiro de telecomunicações tem como modelo principal a liberdade, a competição. Não adianta ficar interferindo muito nesses serviços, porque senão fica muito caro para as empresas, e elas acabam repassando para o usuário", comentou o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho.
 
Ele explicou, no entanto, que, diante das inúmeras reclamações de usuários, a Anatel precisou modificar o regulamento, tendo que impor alguns limites às operadoras de celular.
 
Fonte: JB Online