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Em decorrência dos inúmeros questionamentos feitos pelos servidores sobre as ações que pleiteavam a correção monetária sobre os acordos administrativos individuais firmados com os servidores a título do reajuste referente aos 28,86%,  o jurídico do sinagências elaborou a presente nota a fim de sanar eventuais dúvidas e questionamentos.

1) Quais servidores serão abrangidos pelo processo?

A ação abarca aqueles servidores que fizeram acordo administrativo, não existindo lista de limitação uma vez que a ação é coletiva.

 2) Quais Agências são abrangidas no processo?

Entre 2007 e 2013 foram ajuizadas 13 ações contra ANTAQ, ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, DNMP, ANCINE, ANVISA e contra a União Federal. Mas apenas o processo contra a ANVISA está apto para execução.

3) É necessário o filiado enviar algum documento?

Para apurar o valor para a Liquidação e Cumprimento de Sentença são necessários os seguintes documentos:

  1. Procuração
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência
  4. Último contracheque (o ideal é não mandar o que possui a gratificação natalina)
  5. Fichas financeiras de 01.1992 a 02.2006
  6. Cópia do acordo administrativo ou documento emitido pelo SIAPE (é preciso comprovar a realização do acordo administrativo)

O STJ afetou um tema que trata sobre a necessidade de se ter o acordo administrativo em si ou apenas outros documentos que comprovem o acordo.

 4) Além do processo da ANVISA, que está transitado em julgado, tem mais algum processo em curso, de alguma outra Agência?

Como relatado acima, além do processo contra a ANVISA, há mais 12 ações contra as seguintes agências ANTAQ, ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, DNMP, ANCINE e contra a União Federal.

OBS: Revogação de poderes outorgados à terceiros no caso dos 28,86%.

Estimados servidores, em decorrência da grande procura de filiados por uma solução quanto à revogação dos poderes conferidos à terceiros, orientamos no seguinte sentido: Por se tratar de instrumento particular, a revogação não obedece rito formal, sendo assim orientamos o filiado a preencher o Termo de Revogação e Cancelamento De Procuração Particular anexo abaixo e encaminhar para o escritório Wagner Advogados Associados para que assim os poderes sejam revogados.

Anexo – Modelo Termo de Revogação e Cancelamento De Procuração Particular

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Jurídico/Sinagências