O Sinagências repudia a manobra administrativa da Anvisa ao encerrar, sem justificativa plausível, o processo que questionava o descumprimento do Decreto nº 11.765/2023, que designa substituto legal para a Quinta Diretoria. Mesmo após orientação da AGU para que a demanda fosse analisada pela Procuradoria Federal junto à agência, a Anvisa arquivou o caso, alegando que o tema deveria ser tratado via Ouvidoria — uma tentativa deliberada de esvaziar o debate e evitar o enfrentamento do mérito. Trata-se da segunda vez em que a Anvisa ignora o conteúdo da representação, adotando postura evasiva diante de uma violação clara da Lei nº 9.986/2000.
A conduta da Anvisa fragiliza os princípios da governança regulatória, compromete o respeito ao decreto presidencial e atenta contra o modelo de colegialidade que garante a legitimidade das decisões nas agências reguladoras. O Sinagências reafirma que houve vacância e que a lista de substituição deve ser respeitada. O sindicato seguirá avaliando medidas administrativas e judiciais para impedir a consolidação de uma prática ilegal que ameaça a autonomia e a integridade do sistema regulatório.
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Fonte: Ascom/Sinagências