1. Ficou acertado com o MPOG na reunião do dia 17 de julho de 2008 que qualquer desconto somente se dará depois de fechada a negociação sobre as razões que motivaram a Greve – Correção das Tabelas referentes aos Técnicos e Quadro específico das Agências.
2. É natural o corte do ponto do dia em greve, mediante código de greve. Essa forma possibilita o Governo aferir o tamanho do movimento e, de certa forma, é bom para o movimento, pois legitima a luta dos servidores que aderiram ao movimento grevista.
3. Existem várias formas de compensação dos dias parados, uma delas é reposição das horas não trabalhadas para atualizar a demanda represada em conseqüência da Greve. Todas as possibilidades estão sendo vistas pelos nossos negociadores, portanto, não há o que temer.
4. Na pior das hipóteses, os dias de greve serão descontados obedecendo a decisão do STF, ou seja, parcelados, sendo descontato somente até 03 dias por mês (até 10% do total de dias úteis por mês).
Analisemos: qualquer ganho em decorrência do movimento, inclusive conforme já está sinalizado, suprirá este possível desconto.