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Acerca do comunicado da GGPAF/ANVISA de 22 de setembro de 2008, sobre horário de funcionamento dos postos portuários e aeroportuários

1 – Há que se louvar a atenção dada ao Sindicato e a Ansevs, pelo Sr. Gerente-Geral da GGPAF, Dr Paulo B. Coury, em atender-nos, de forma democrática e aberta, discutindo o assunto em tela;

2 – A reunião acontecida no dia 10 de setembro contando com a presença da Dra. Lúcia Masson, Dra. Yolanda Álvares, Dra. Maria Helena, Dr. Paulo Coury e o Sr. Geraldo Marques, Secretário-Geral do Sinagências e Diretor de Políticas da Ansevs, ficou definido o seguinte entendimento:

          • Manutenção da escala de plantão de 24 p/ 72h nos aeroportos que já trabalham neste formato.

3 – A representação do Sinagências/Ansevs reafirmou a necessidade de voltar a discutir, numa próxima reunião, o regime de trabalho em Portos, apesar da posição da GGPAF/GGRHU de suspender as atividades noturnas nestes postos, o que inviabiliza a permanência do plantão 24 horas, e expõe a população a riscos injustificáveis.

O Sinagências e a Ansevs entendem que, o fechamento dos Portos no horário noturno, isola a Anvisa em relação aos demais Órgãos anuentes e aduaneiros (Polícia Federal, Receita Federal e Ministério da Agricultura), contraria o Regulamento Sanitário Internacional, portanto, carecendo de uma discussão das ações desenvolvidas pela área de PAF da Anvisa, com a finalidade de definir a política da instituição para o setor, inclusive suas interfaces com Estados e Municípios.

Daí instamos, mais uma vez, o Sr. Gerente-Geral da GGPAF, Dr. Paulo B. Coury, a realizar nova reunião para aprofundar o assunto antes de qualquer mudança.

23 de setembro de 2008
Diretoria do Sinagências e da Ansevs

Comunicado da GGPAF, de 22 de setembro de 2008:

"Assunto: Complementação de informação/entrada em vigor do novo horário

Prezados Coordenadores,

Após reunião realizada em 10/09, com a participação da GGPAF, GGRHU e Representante do SINAGENCIAS, atendendo à solicitação dos servidores, encaminho as decisões tomadas na mesma.

1 – Nos Postos onde já foi implantada a escala de revezamento de 12 x 36h, a mesma deverá permanecer;

2 – O plantão a ser adotado, em todos os Postos Portuários, a partir do dia 01/10/2008 deverá ser de 12 x 36 diurno;

3 – Para os Postos que ainda não conseguiram atender a determinação do Memorando Conjunto GGPAF/GGRHU de 1503/08, deverão propor em até 30 dias justificativa técnica sobre a necessidade de manutenção do plantão 24x72h, indicando riscos sanitários e atividades que a ANVISA deixará de atender com a implantação do plantão de 12 x 36, diurno e noturno, considerando que o posto continua com suas atividades ininterruptas. Somente enquadram-se neste item os Postos Aeroportuários (de Salvador, Fortaleza, Brasília, Galeão e Guarulhos).

Atenciosamente,

PAULO BIANCARDI COURY
Gerente Geral"