Assunto extremamente atual e polêmico tem sido a modificação que o Executivo está patrocinando na forma de pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raio-X ou substâncias radioativas aos servidores públicos federais.
Por meio da Orientação Normativa SRH/MP nº 02/2010 foram trazidas “novidades” a sistemática de pagamento e, consequentemente, uma nova onda de cerceamento de direitos já consagrados aos trabalhadores está sendo imposta. Notícias de cortes nos pagamentos, suspensão dos adicionais para detentores de chefias, ausência de novos laudos, enfim, são inúmeros os absurdos feitos sob o manto da nova regra jurídica.
Contudo, vale ressaltar que o pagamento de tais parcelas é previsto no Ordenamento Nacional há décadas. Nesse sentido, tem-se a existência de normas como: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 1.234, de 14/11/1950 (Gratificação de Raio X), Decreto nº 81.384, de 22/02/1978 (regulamentação da gratificação de raio X), Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/1981 (concessão no serviço público), Decreto nº 97.458, de 11/01/1989 (regulamento dos adicionais no serviço público), Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único), Lei nº 8.270/1991 (alteração dos percentuais no serviço público) e o Decreto nº 877, de 20/07/1993 (radiação ionizante).
E, em havendo toda essa hierarquia de regras, não poderia uma simples Orientação Normativa apagar todo um passado de conquistas dos trabalhadores.
Assim, o tema parecia sereno, sendo que os debates se travavam na discussão sobre a forma de melhorar aspectos das condições de trabalho dos servidores, mas, a partir da metade de 2009, houve um real movimento do Executivo no sentido de “regrar” e impor “limites” aos gastos com ditos adicionais. Foi nesse caminho que a ON nº 06/2009 ganhou vida e, em dezembro de 2009, apontou dias ainda mais difíceis para os servidores.
Quando tal fato ocorreu o Sinagências, através de sua direção, tratou de buscar um forte diálogo com o Executivo para proteger os direitos da categoria. Nesse campo é que se anunciou que a dita ON nº 06/2009 não teria muito tempo de duração, sendo que suas normas seriam revistas. Tal contexto justificou a suspensão de qualquer medida judicial coletiva, sendo que os casos isolados de consultas (e requerimentos) de associados foram encaminhados pela assessoria jurídica junto aos escritórios locais.
No final de fevereiro de 2010 houve o anuncio das “novas regras” a serem aplicadas no pagamento dos mencionados adicionais e gratificação no serviço público. Ganhou vida a famigerada ON nº 02/2010- SRH/MP.
Os termos dessa medida, de forma flagrante, restringem o pagamento de benefícios. Alguns dos dispositivos criam barreiras que não existem na legislação historicamente aplicada. Ou seja: tecnicamente há uma violência legislativa.
Contudo, por se tratar de uma regra geral o Sinagências não poderia simplesmente tomar qualquer medida (administrativa ou jurídica) que considerasse casos isolados, mas precisaria agir de forma a atacar a nova regra em seus aspectos mais abrangentes.
Esse quadro é que levou o Sinagências a solicitar que a assessoria jurídica – Wagner Advogados Associados – fizesse estudo jurídico sobre todas as possibilidades de questionamento da ON nº 02/2010- SRH/MP. O referido estudo está disponibilizado no link abaixo e será o pilar das medidas judiciais que o Sindicato ajuizará nos próximos dias.
Hoje se pode afirmar que a ON nº 02/2010- SRH/MP agride o Ordenamento como um todo e não apenas fere os direitos de alguns servidores. Tal aspecto geral da ilegalidade é que sustentará ações coletivas nacionais.
Importante frisar que o tema possui aspectos muito específicos e que por isso não havia campo para o Sinagências, de uma forma nacional, questionar pagamentos em locais isolados. Tais questões individuais dependem da avaliação do local de trabalho do servidor, o que só pode ser feito através de perícia técnica e, é justamente por isso, que se optou, em um primeiro momento, pelos encaminhamentos individuais junto aos escritórios de nossa assessoria espalhados pelo Brasil.
Frisa-se: situações individuais de ausência de pagamento (ou adimplemento em percentual equivocado) sempre foram (e continuarão sendo) atendidas pelo Snagências, sendo encaminhadas para que a assessoria jurídica tome as providências cabíveis a cada caso, mas não podem servir como base para ações coletivas.
Assim, caso o servidor não esteja recebendo algum dos adicionais por falta de laudo pericial ou por outras situações alheias a ON n° 02/2010- SRH/MP, faz-se necessário que ele entre em contato com a assessoria jurídica local ou, em não existindo escritório no local, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sinagências. Já nos casos em que o corte ocorreu por força da já referida Orientação Normativa, repete-se: o Sinagências tomará as medidas judiciais cabíveis com base no posicionamento do parecer disponibilizado abaixo.
Por fim, cabe dizer que diversas outras questões envolvendo a norma ainda encontram-se sob estudo da assessoria.