O Sinagências ingressou com demanda coletiva, a qual visa questionar o entendimento da Anvisa sobre a ilegalidade de acumulação de funções da área da saúde por parte de seus servidores, isso no que diz com o cargo exercido na Agência e o exercido na iniciativa privada.
Em 1ª Instância houve a negativa da liminar e ocorreu a interposição de Agravo de Instrumento, sendo que esse último ainda não foi analisado pelo Desembargador Relator.
Visando aumentar as opções de seus filiados o Sinagências, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, também viabilizou meios para que os interessados pudessem propor demanda individual.
Dessa forma, nos últimos dias foram 5 processos individuais ajuizados, sendo que em 4 deles já ocorreram liminares favoráveis aos servidores. As decisões são originárias da 6ª, 8ª, 13ª e 20ª Varas Federais do Distrito Federal. No outro processo ainda não ocorreu decisão, há uma expectativa positiva em razão do mesmo se encontrar na 20ª Vara Federal.
O acompanhamento do andamento da demanda coletiva pode ser feito através dos seguintes números:
381432920104013400 (site da Justiça Federal do DF:
http://processual.trf1.gov.br/)
00506166220104010000 (site do TRF 1ª Região:
http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/)