Jurídico do Sinagências questiona incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências ingressou com ação judicial questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de 1/3 de férias, tendo em vista o seu caráter indenizatório.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu sobre a matéria no julgamento do RE 593068, com repercussão geral reconhecida e pacificou a matéria decidindo que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”.
O jurídico do Sinagências já preparou os memoriais e diligenciou junto a Turma para dar maior celeridade.
Para mais informações, entre em contato nos telefones (61) 3551-1140 ou (61) 3962-5000.
Fonte : Jurídico/Sinagências