O Sinagências obteve uma decisão definitiva em ação coletiva que reconheceu o direito à conversão do tempo de serviço especial em tempo comum para servidores filiados que exerceram os cargos de engenheiro de minas, geólogo e técnico de minas no antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).
Com o trânsito em julgado, a decisão torna definitiva uma conquista construída judicialmente pelo sindicato e permite o início da fase de cumprimento da sentença, quando será analisada individualmente a situação de cada servidor beneficiado.
O direito reconhecido refere-se ao período em que esses profissionais trabalharam em condições especiais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da instituição do Regime Jurídico Único, pela Lei nº 8.112/1990. A decisão permite a conversão desse período especial em tempo comum, observadas as condições específicas de cada servidor.
A ação beneficia os filiados ao Sinagências que, cumulativamente, estejam relacionados no rol de substituídos apresentado pelo sindicato no ajuizamento da ação, tenham exercido os cargos de engenheiro de minas, geólogo ou técnico de minas no antigo DNPM e tenham desempenhado atividade em condições especiais no período abrangido pela ação, anterior à vigência da Lei nº 8.112/1990.
O processo estava pendente de julgamento de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal negou provimento aos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo DNPM, mantendo integralmente a decisão favorável aos substituídos do sindicato.
A partir de agora, a equipe jurídica do Sinagências dará andamento ao cumprimento da sentença. A análise será realizada caso a caso, considerando a situação funcional e previdenciária de cada servidor. Isso porque o trânsito em julgado não significa que todos os ocupantes desses cargos terão automaticamente efeitos decorrentes da decisão. É necessário integrar o rol de substituídos da ação e atender aos demais requisitos. Além disso, servidores que já tenham obtido o reconhecimento do período especial administrativa ou judicialmente podem não ter novas alterações decorrentes desta ação.
Para a análise, os possíveis beneficiários deverão encaminhar à equipe jurídica cópias do RG, CPF, comprovante de residência, último contracheque e fichas financeiras referentes ao período trabalhado sob o regime da CLT até a instituição do Regime Jurídico Único, além das fichas financeiras dos períodos posteriores até a data atual.
Após o recebimento da documentação, a equipe jurídica analisará cada caso e encaminhará a procuração e o termo de ciência para assinatura e devolução. Para servidores que recebem até 10 salários mínimos líquidos, também será necessária a apresentação de declaração de hipossuficiência.
Os documentos devem ser enviados para daniele.souza@vcladvogados.com.br e simone.santos@vcladvogados.com.br. Em caso de dúvidas, também poderá ser agendado atendimento on-line com a equipe de advogados.