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Institui a Comissão de Negociação da Estruturação da Agência Nacional de Mineração (CONANM), responsável por acompanhar todas as etapas da negociação do nivelamento da ANM junto à mesa de negociação permanente (MNNP) instituída pela Portaria SGPRT/MGI Nº 3.634, de 13 de julho de 2023 do Ministério da Gestão em Inovação em Serviços Públicos.

O PRESIDENTE DO SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, no uso das atribuições que lhe conferem (inciso I do artigo 12, do Estatuto do Sinagências), resolve:
Art. 1º   Por verificação de erro material, renumera-se a portaria de nº 72 (nomeação do comando de greve da ANM) para a portaria de nº 73; renumera-se a portaria de nº 73 (alteração do comando de greve da ANM) para a portaria de nº 74; renumera-se a portaria de nº 74 (nomeação da comissão de negociação da estruturação de cargos e salários da ANM) para a portaria de nº 75 e; renumera-se a portaria de nº 75 (alteração da comissão de negociação da estruturação de cargos e salários da ANM) para a portaria de nº 76.
Art. 2º Instituir a Comissão de Negociação da Estruturação da Agência Nacional de Mineração (CONANM) responsável por acompanhar todas as etapas da negociação da estruturação de cargos e salários dos servidores da Agência Nacional de Mineração – ANM junto à mesa de negociação permanente no âmbito do Ministério da Gestão e inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 3º A Comissão estará representada por todas as carreiras e cargos da ANM, a fim de que as servidoras e os servidores da ANM sejam representados com paridade, inclusive de gênero e cargos:
Art. 4º  Integram a Comissão de Negociação da Estruturação de Cargos e Salários da ANM:
Cleber Ferreira da Silva Filho – Presidente do SINAGÊNCIAS
Antônio Macedo Prado – Presidente da ASANM
André Elias Marques
Carla Ferreira Vieira Martins
Cristine Hortência Coutinho Pontes
Ediléia Soares Pires
Elingiton de Barros Soares
Júlio César Melo Rodrigues
Karen Cristina de Jesus Pires
Kleber Bolívar Meneghel Vargas
Márcio Cavalcanti Lins
Sandra Aparecida Pedrosa
Valdir Junior dos Santos
Wagner da Silva Dias
Parágrafo único: A Comissão estará sob a Coordenação da servidora Karen Cristina de Jesus Pires e elegerá o relator das suas atividades na reunião de abertura dos trabalhos.
Art. 5º São atribuições da Comissão, representar as reivindicações das servidoras e dos servidores da ANM constantes da pauta de reivindicações, em especial na correção da remuneração distorcida entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e as demais 10 Agências Reguladoras Nacionais.
Art. 6º A Comissão terá autonomia para convocar e conduzir reuniões e ações voltadas ao fortalecimento do movimento.
Art. 7º Elaborar e repassar informações, por meio de comunicados às servidoras e  aos servidores, a qualquer tempo, para otimizar e trazer transparência aos trabalhos da comissão.
Art. 8º  Indicar a necessidade de convocação de Assembleia Geral Extraordinária ao Sinagências.
Art. 9º  Planejar, propor e conduzir ações estratégicas às servidoras e aos servidores da ANM voltadas às atividades e ações do movimento reivindicatório.
Art. 10.  A Comissão será responsável por zelar pela padronização de todo o material a ser publicado relativo às ações e ampliar o alcance do movimento, utilizando #ANMFORTEJÁ.
Art. 11.  A Comissão estabelecerá o cronograma de atividades, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 12.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cleber Ferreira da Silva Filho
Presidente do Sinagências