Os indicados para as diretorias das agências reguladoras deverão ter cumprido um período mínimo de três anos sem vínculo com empresas do setor regulado para assumir o cargo. A exigência está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 69/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto modifica a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências (Lei 9.986, de 2000) para incluir o requisito: somente poderão assumir vagas de diretor pessoas que há pelo menos três anos não tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades reguladas pela agência para a qual estão sendo indicadas. Ou seja, quem trabalhou há menos de três anos numa empresa de seguro de saúde ou numa empresa de aviação não poderá assumir cargo de direção na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), respectivamente.
A intenção do autor é evitar que as diretorias adotem posições de interesse das empresas em detrimento do interesse público. Ou seja, evitar a chamada “captura” do agente regulador, que, quando acontece, leva a instituição a atuar como representante dos interesses das empresas, desconsiderando os usuários do serviço ou o próprio Estado, explica o senador.
Cassio Cunha Lima afirma ainda que é imprescindível que as agências detenham competência técnica, independência política e administrativa, autonomia financeira e garantia de atuação livre para que as decisões sejam tomadas com imparcialidade, de forma a preservar a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio do mercado.
A proposta original era restrita à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde. Mas a relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), decidiu estender a exigência para todas as agências reguladoras em seu substitutivo.
— O temor de que tais influências ocorram existe e é manifestado por diversas entidades da sociedade civil —afirmou Vanessa.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos executados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade do serviço, estabelecem regras para os setores onde atuam.
Fonte : Agência Senado