Foi encaminhada a Diretoria Jurídica do Sinagências a seguinte dúvida: É possível um servidor requerer ação judicial, mesmo sendo submetido ao Decreto-Lei 1.145/76, art. 16 – em razão do cargo que ocupa de técnico de Laboratório – cuja carga horária semanal é de 30 horas, estando o próprio por determinação superior cumprindo 40 horas semanais?
É entendimento desta Direção, em razão da análise efetuada sobre a Portaria 1.100 de 06 de julho de 2006, de que tem os servidores em casos semelhantes a esses, o direito a trabalhar no regime de 30 horas semanais, podendo ser cobrados da Instituição, os valores do(s) mês(es) trabalhado(s) indevidamente no regime de 40 horas como horas extras ou indenização. Por constatarmos que tal situação se estende a vários outros servidores na Anvisa, a Direção Jurídica optou por encaminhar a questão à Banca Jurídica, de modo poder brevemente, divulgá-la amplamente via Informativo jurídico da Entidade.
Os interessados deverão entrar em contato com a nossa Direção Jurídica.