Por meio do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008, publicado hoje (12/12) no Diário Oficial da União, o Poder Executivo instituí o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante.
O decreto abrange os pedidos de prorrogação (por 60 dias) de licença-maternidade das servidoras dos órgãos que compõem a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para conhecer os detalhes da regulamentação, acesse o decreto por meio do link abaixo.