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Estágio Probatório dos servidores da Anvisa é de 24 meses

Decisões quanto aos processos ajuizados contra as demais Agências estão por sair

O Sinagências ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, em favor dos servidores das Agências Reguladoras, em processos independentes, buscando a declaração de que os recém-ingressos cumprissem estágio probatório de 24 meses.

A ação ajuizada contra norma da ANVISA já obteve decisão. Os processos ajuizados pelo Sindicato em relação às demais agências ainda não foram decididos. Assim que as decisões forem proferidas, o Sinagências dará publicidade às decisões aqui no site.

A ação judicial, de nº 2006.34.00.036490-4, foi inicialmente distribuída ao juiz da 14ª Vara Federal. A tutela requerida pelo Sindicato foi indeferida num primeiro momento sob o argumento de que “não seria razoável que o servidor cumprisse o estágio probatório em dois anos e após um ano adquirisse a estabilidade, pois essa não foi a intenção original do legislador”.

A assessoria jurídica do Sinagências, discordando veementemente da convicção do juiz, protocolou pedido de reconsideração, o qual foi analisado pela juíza substituta, tendo ela também mantido o indeferimento da tutela.

Logo depois, o Sinagências protocolou recurso de Agravo de Instrumento (nº 2007.01.00.002525-8), o qual foi distribuído para a desembargadora Neuza Alves, da 2ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF).

Em sua decisão, a desembargadora deferiu o pedido de antecipação de tutela, afirmando, em síntese, que “o estágio probatório não tem a mesma natureza da estabilidade, não ensejando o mesmo tratamento temporal” (estágio probatório deve ser por 24 meses).

Além disso, a desembargadora considerou o dano aos filiados do Sinagências. A decisão da Desembargadora abrange apenas os servidores filiados ao Sindicato. Acesse abaixo o inteiro teor da decisão.

Nos próximos dias, a ANVISA tomará ciência da decisão do Tribunal e deverá cumpri-la imediatamente.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria Jurídica pelo e-mail: juridico@sinagencias.org.br.