A Diretoria Executiva Nacional – DEN do Sinagências, com o intuito de esclarecer dúvidas formuladas por filiados, conforme já relatado na Nota Técnica [1] nº 001/2020, de 23 de julho de 2020, informa que entre 24 de outubro de 2011 e 8 de julho de 2016, durante a gestão do ex-Presidente afastado dessa entidade, o advogado autor da ação trabalhista acima referenciada foi contratado como assessor jurídico da entidade.
Ao término do contrato de trabalho, o advogado ajuizou ação [2] trabalhista que, concluídas todas as instâncias recursais, culminou em decisão desfavorável ao Sinagências. Diante deste quadro, a juíza determinou a realização de consulta e bloqueio online em contas bancárias de titularidade do sindicato por meio do sistema SISBAJUD.
De forma diligente, a VCL Advogados atuou para fazer cessar o bloqueio das contas do sindicato, e atualmente trabalha em formas de negociação do débito junto ao reclamante, além de já trabalhar na reparação dos danos à entidade provocados por este processo.
Desta forma, os serviços e benefícios prestados pelo Sinagências continuam sem qualquer alteração nem descontinuidade, porém podem, eventualmente, existir impactos em projetos que exijam aporte maior de recursos, como a realização do V Consag.
Uma vez equacionada negociação desses débitos, o Sinagências voltará a planejar o seu Congresso, a instância maior da categoria.
Diretoria Executiva Nacional – DEN.
Diretoria Executiva Nacional do Sinagências
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1. Disponibilizada na área do filiado ao Sinagências em https://cas.sinagencias.org.br, onde está a “Apresentação de interveniências das gestões anteriores na atual gestão financeira do Sinagências
2. Alegações e maiores detalhes sobre o processo podem ser obtidas no Relatório Processual da Valadares, Coelho, Leal e Advogados Associados, disponível na área do filiado em https://cas.sinagencias.org.br/juridico/