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Empregados de empresas públicas não podem ter sindicato de servidores como substituto processual

Em Agravo Regimental, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, que por não serem os Empregados de Empresas Publicas, considerados servidores públicos, não poderia o Sindicato de servidores dessa natureza, substituí-los processualmente.

AI 165696 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator: Min. MOREIRA ALVES
Publicação: DJ 12-04-1996 PP-11080 EMENT VOL-01823-04 PP-00689