EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO V CONSAG– SINAGÊNCIAS – CONGRESSO ORDINÁRIO DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS (2023).
O Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, do artigo 12 do Estatuto do Sinagências e da Resolução nº 37 da Diretoria Nacional do Sinagências, convoca o V Congresso Nacional do Sinagências – CONSAG, a ser realizado no período de 02 a 05/10/2023, na cidade de Brasília – DF, para deliberar acerca das seguintes pautas:
I – Abertura
II– Aprovar, em última instância, a prestação de contas do SINAGÊNCIAS das gestões (2017 – 2020) e (2020-2023)
III– Discussão da Regulação Federal na perspectiva de seus quadros, cargos e carreiras;
IV – Resultados da Gestão (2020-2023);
V – Reforma Estatutária;
VI- Atualização do Plano de Lutas (2023- 2026)
VII-Atualização da Pauta de Reivindicações (2023-2026)
VIII – Eleição e posse do Ouvidor Titular e do Substituto
IX- Posse da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal (2023 a 2026)
COMPOSIÇÃO DO V CONSAG ORDINÁRIO
O CONSAG será composto por delegados(as) sindicais natos e eleitos, ativos(as) e aposentados(as) das Agências Nacionais de Regulação filiados ao SINAGÊNCIAS e convidados (as), sendo:
I – DELEGADO(A) SINDICAL NATO: os membros da Diretoria Executiva Nacional em exercício; os membros do Conselho Fiscal titulares em exercício; os membros da Ouvidoria com direito a voz e voto;
II – DELEGADO(A) SINDICAL ELEITO(A): o/a servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) filiado(a), terá direito a voz e voto, eleitos/as na proporção do quantitativo de filiados com lotação em um único Estado, quando possuir mais que 120 filiados, divididos por 30, ou em conjunto de estados contendo entre 120 e menos que 150 filiados, também divididos por 30. A aproximação para um número inteiro fica a critério da comissão organizadora.
III – DELEGADO/A SINDICAL SUPLENTE: o/a candidato/a que não foi eleito/a, respeitando-se a ordem de classificação, que substituirá o titular no seu impedimento;
IV – CONVIDADO(A): a critério da Presidência, sem direito a voto; e a voz, quando autorizados pela Comissão Organizadora do CONSAG.
As assembleias estaduais e distritais serão convocadas pelo Presidente do Sinagências e organizadas, coordenadas e dirigidas pelos responsáveis designados em edital de convocação da Assembleia.
Tanto as Assembleias Estaduais como as de um conjunto de Estados ocorrerão de forma virtual, conforme edital de convocação a ser publicado nos canais oficiais do SINAGÊNCIAS.
ORGANIZAÇÃO DO V CONSAG ORDINÁRIO – O CONSAG ORDINÁRIO será organizado por Comissão Organizadora, instituída por Portaria do Presidente do Sinagências, de forma virtual, com a competência de desenvolver e realizar todas as ações e atividades inerentes ao CONSAG ordinário e contará com todo apoio logístico, financeiro e administrativo da Diretoria Executiva Nacional e do Núcleo Executivo – NUE, para viabilizar o evento.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2023.
Cleber Ferreira
Especialista em Regulação
Presidente