Das 160 mil áreas de minerações atualmente autorizadas, apenas oito mil são exploradas regularmente e de forma produtiva, o que indica a necessidade de pôr em ordem um setor hoje desorganizado. A declaração foi feita nesta quinta-feira (25) pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que explicou aos senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) as principais novidades do anteprojeto de lei que estabelece o marco regulatório da mineração brasileira, enviado como sugestão à Presidência da República.
– As atuais regras permitem artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes que, associados aos baixos custos de manutenção, resultam em extensas áreas de concessão totalmente improdutivas. Não posso aceitar isso – afirmou.
O atual Código de Minas (Decreto-Lei 227/67), segundo Lobão, "é leniente com os interesses públicos", embora o setor mineral contribua de forma expressiva com o equilíbrio da balança comercial brasileira, gerando empregos e riquezas para o país, conforme frisou o ministro.
Entre as novidades do anteprojeto que está em análise no Palácio do Planalto, Lobão citou a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, como órgão de assessoramento ao presidente da República, e a criação de uma agência reguladora para o setor, em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Também destacou a definição do prazo de cinco anos para realização de pesquisa, que poderá ser prorrogado uma única vez por até três anos, e a definição do prazo de 35 anos para a exploração da lavra que, pela atual legislação, "tem caráter perpétuo", segundo o ministro.
O projeto cria ainda o Instituto de Autorização de Lavra, mantém a exigência de pagamento de taxa de ocupação, com a inclusão da progressividade, e determina ainda que a mineradora deverá fazer investimentos mínimos, para, segundo explicou Lobão, inibir a especulação improdutiva com direitos minerários sobre áreas que não são privadas. Também prevê a realização de licitação para oferecimento de áreas a serem exploradas, a criação de áreas especiais para pesquisa e lavra e ainda sanções para o descumprimento das obrigações previstas em contrato, entre elas a perda do direito de exploração.
Contrato
Também presente ao debate na CI, o diretor-presidente do DNPM, Miguel Antônio Cedraz Nery, disse que o atual código traduz-se num "conjunto de dispositivos rígidos, burocráticos e detalhistas que não condiz com a ideia de legislação moderna necessária para um segmento que é extremamente expressivo no Brasil".
Um dos colaboradores na elaboração do novo código em análise pelo Planalto, Miguel Antônio destacou que uma das principais modificações com relação à legislação vigente é a substituição dos chamados títulos minerários, concedidos para a exploração de lavra, por contratos de concessão, com vigência de 35 anos, podendo ser prorrogados. Para ele, essa mudança, entre outras que estão sendo propostas, proporcionará maior aproveitamento das jazidas nacionais, contribuindo, também, para a elevação do grau de concorrência entre as empresas, estimulando, ainda, o nível de competitividade no mercado.
– Esse modelo estimulará o setor e permitirá ao governo investir na cadeia produtiva, avançando de tal sorte que a matéria mineral não possa ser exportada sem a necessária agregação de valor; ou seja, não seja exportada como concentrada, mas como bem central e final – explicou o presidente da DNPM.
Aprimoramentos
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camilo Vargas Penna, defendeu um amplo debate sobre a proposta de código mineral antes do envio do texto ao Congresso Nacional. Para ele, a discussão da matéria com os diferentes setores da sociedade é essencial para "reduzir a insegurança jurídica, o grau de instabilidade no setor e ainda preocupações ambientais".
Entre as várias sugestões feitas ao anteprojeto enviado à Presidência da República, Paulo Camilo defendeu a inclusão de dispositivos que garantam participação do setor produtivo e equilíbrio entre os setores público e privado.
Fonte: Agência Senado