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Todos os filiados do sindicato já estão abrangidos por ações contra descontos previdenciários indevidos

Considerando uma série de recentes questionamentos dos servidores filiados, o Sinagências vem prestar esclarecimentos acerca das ações movidas sobre a incidência dos descontos previdenciários sobre um terço de férias e outras parcelas não incorporáveis aos proventos.

Anteriormente à obtenção do Registro Sindical, em 2007, o Sinagências ingressou com diversas ações buscando impedir a incidência destes descontos ao Plano de Seguridade Social do Servidor. Nesta oportunidade, o sindicato ingressou com tais ações em representação processual, ou seja, mediante autorização específica dos servidores interessados.

Em março desse ano o Sinagências ingressou com outras ações de mesmo teor, dessa vez em substituição processual, ou seja, em favor de todos os servidores filiados à entidade, sem a necessidade de procurações específicas. Assim, todos os filiados do sindicato estão automaticamente inclusos nas ações contra o desconto indevido ao PSSS.

A ação busca evitar a incidência do desconto previdenciário não somente no que diz respeito à verba de um terço de férias, mas, também, aquelas incidentes sobre outras parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio-natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, conversão de licença prêmio em pecúnia, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, hora repouso e alimentação e adicional de sobreaviso.

Abaixo, segue a lista dos respectivos processos, por Agência. O filiado também pode entrar na Área Restrita do site do sindicato e verificar os processos no qual esteja inserido na ferramenta de Acompanhamento Processual.

                                               * Ajuizada em 24/11/2008

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