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Sinagências protocola defesas dos filiados da Anatel contra devolução de adicional de periculosidade

Conforme noticiado no dia 07 de novembro de 2011, a MLVV Advogados – que presta assessoria jurídica a este sindicato – tem apresentado Manifestação Administrativa perante a Anatel, em defesa dos direitos dos filiados interessados que foram e ainda estão sendo cobrados para efetuar a devolução de valores recebidos a título de adicional de periculosidade.

A medida adotada pelo escritório de advocacia seguiu os ditames estabelecidos pela Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), e visa a impedir que qualquer desconto seja realizado na folha de pagamento do servidor, sem que haja prévia e inequívoca demonstração de que a quantia é realmente devida e, ainda, apuração e clara demonstração, mês a mês, dos valores tidos por devidos à Administração Pública.

Além disso, com base em julgados já consolidados pelas cortes superiores de justiça, a Manifestação também indica que, em virtude do possível erro cometido exclusivamente pela Administração (que conferiu a alguns servidores parcelas que poderiam não ser devidas), sem qualquer participação/contribuição do servidor, nenhum valor poderá ser cobrado, certo de que foram recebidos dentro dos liames da mais absoluta e inequívoca boa-fé.

A defesa prévia apresentada à Anatel ainda ressalta que os servidores não anuíram com a cobrança e, ainda, que a jurisprudência dominante aponta que os descontos também não podem ser efetuados sem que haja a observância ao Princípio do Devido Processo Legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos.

Assim, a MLVV Advogados acompanhará o trâmite do processo administrativo de cada filiado que solicitou a assistência jurídica e, se a Anatel entender que o valor é realmente devido, todas as medidas judiciais cabíveis serão prontamente adotadas para defender os filiados do sindicato da categoria.

Ainda, informamos que, a fim de restabelecer o pagamento do adicional de periculosidade àqueles que realmente fazem jus, inclusive nos afastamentos em que ele seria devido, além da necessária revisão do Laudo Pericial da Anatel, estamos promovendo as diligências necessárias para o ajuizamento de Ação Coletiva própria.

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