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Sinagências obtém sentença que impede o desconto do IRPF sobre o auxílio pré-escola para servidores da ANTT

O Sinagências obteve, por meio de ação de Wagner Advogados Associados, julgamento favorável em processo que discutia a incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escola. A sentença determina que na base de cálculo do referido imposto não pode ser incluída a parcela paga a título do mencionado auxílio. Impõe, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.

O auxílio pré-escola foi criado pelo Decreto nº 977/93 e diversos atos regulamentares dos órgãos a que estão vinculados, sendo devido aos servidores que possuírem dependentes de zero a seis anos. O valor é pago em pecúnia, conforme o disposto nos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 54, inciso IV da Lei nº 8069/90.

O entendimento da Administração que inseria a parcela na base de cálculo do Imposto vem sendo desconstituído pela justiça, que reiteradamente está se posicionando pelo caráter indenizatório do benefício. O Sinagências também possui ações coletivas para proteção de seus filiados lotados nas demais Agências Reguladoras.

A sentença foi publicada no dia 18 de agosto de 2010 e poderá ser questionada através de recurso a ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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