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Sinagências ajuizará ação requerendo o retroativo das progressões e promoções no DNPM

Por meio de sua assessoria jurídica (MLVV Advogados Associados), o Sinagências ajuizará ação em desfavor do DNPM a fim de que sejam pagos os valores retroativos (diferença mês a mês) do período em que os servidores deixaram de progredir em virtude da ausência de Decreto de regulamentação da Progressão e Promoção.

Embora o Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011 tenha regulamentado os procedimentos para progressão e promoção nas carreiras do DNPM, seu art. 13, § 3º, estabeleceu que o reposicionamento automático correspondente ao tempo em que os servidores estiveram estagnados na carreira não possui efeitos retroativos. Ou seja, foi reconhecido o direito a serem posicionado no padrão e classe correspondente ao tempo de efetivo exercício, mas sem pagar a diferença de remuneração equivalente.

O Sinagências entende ser inaceitável a restrição contida no Decreto, especialmente em face de todo o prejuízo já suportado pelos servidores. Por isso, é perfeitamente cabível a ação judicial visando corrigir tal injustiça.

É importante lembrar que alguns servidores já receberam valores por certo período em que houve a progressão, posteriormente revogada por orientação da SRH/Mpog. Assim, para aqueles que se encaixam em tal caso, será necessário excluir da demanda apenas os valores que já tenham recebido a título de progressão, persistindo a demanda somente quanto ao intervalo em que nada recebeu.

A ação será ajuizada por meio de procuração individual de cada filiado interessado e abrangido pela situação descrita.

Documentos necessários

Desse modo, solicitamos aos filiados interessados no ajuizamento da demanda que, até o dia 29/02/2012, encaminhem à sede do Sinagências, localizada no SBS, Qd. 01, Bloco K, Ed. Seguradoras, 7º andar, salas 708/714 – Brasília/DF, CEP: 70093-900, os seguintes documentos:

  • Ficha de Triagem e Manual de Orientações para Assistência Jurídica, disponíveis clicando aqui;
  • Procuração original (abaixo), devidamente preenchida e assinada (não há necessidade de autenticação) e cópia simples do RG e CPF (ou CNH);
  • Cópia das fichas financeiras, relativas aos anos de 2005 até a presente data, assim como o primeiro contracheque após o efetivo reposicionamento ocorrido quando da edição da Portaria nº 849, de 12 de dezembro de 2011, do DNPM; e
  • Cópia do “Termo de Posse” no DNPM.

Por fim, solicitamos aos filiados que cumpram com o prazo estipulado, pois aqueles que encaminharem a documentação após o dia 29/02/2012 não serão incluídos no processo.

Em caso de dúvidas, envie e-mails para: juridico@sinagencias.org.br

É o Sinagências trabalhando em defesa de todos os filiados!

SINAGÊNCIAS, O SINDICATO QUE FAZ A DIFERENÇA.