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Sinagências ajuíza ações para pagamento integral dos proventos de aposentadoria por invalidez

O Sinagências, por meio da MLVV Advogados, ajuizou Ação Ordinária em face de todas as Agências Reguladoras para conquistar o direito dos seus filiados aposentados por invalidez (e pensionistas) de receberem os proventos de forma integral.

Esse direito é expressamente reconhecido pelo art. 41, inciso I, da Constituição Federal e art. 186 da Lei nº 8.112/1990, mas não tem sido aplicado pelas Agências em virtude de equivocada aplicação da Lei nº 10.887/2003 que, na verdade, não trata dos aposentados em circunstância especial.

Assim, certo é que todo servidor que se aposenta em virtude de moléstia ocupacional ou doença grave, contagiosa ou incurável (tal como a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, dentre outras), deve receber os proventos integrais.

A MLVV Advogados, em conformidade com o entendimento doutrinário firmado sobre a matéria, aponta na ação que a não concessão desse direito viola o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que o servidor se aposentou em virtude de problemas de saúde e, por isso, não se pode imaginar que o Estado, através da Administração da aposentadoria, deixaria de assegurar um direito que é inerente ao seu próprio dever de prestar assistência aos seus cidadãos.

Logo, a perda de poder aquisitivo do servidor, após a aposentadoria, é por demais prejudicial em tais circunstâncias e a ação busca a correção dessa inconstitucionalidade.

Dessa forma, se você se aposentou por invalidez ou mesmo conhece colega de sua Agência Reguladora que tenha se aposentado nessas condições, se filie ao Sinagências para poder ser abrangido pelo resultado da ação e envie e-mail para juridico@sinagencias.org.br