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Publicada sentença que determina o pagamento da GEDR em valores iguais para ativos e inativos

Como anteriormente noticiado, a ação coletiva proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências para pagamento GEDR no mesmo percentual para ativos e inativos, enquanto não houver a regulamentação da avaliação de desempenho, foi julgada procedente em 1ª Instância, com deferimento de antecipação dos efeitos da tutela jurídica (liminar).

O cumprimento da medida, entretanto, somente poderia ser cobrado após a publicação oficial da decisão. Tal ato ocorreu no último dia 26.04.2010.

Após tal movimentação judicial, o Sinagências, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, tratou de analisar o teor completo da decisão e protocolou recurso de Embargos de Declaração no dia 27.04.2010. Isso em razão do Magistrado não ter deixado claro que a correção monetária dos atrasados deveria ser feita desde a lesão do direito.

A Anvisa, parte ré no processo, também está oficialmente ciente da decisão e, agora, terá 30 dias para recorrer contra a mesma. Mas, no que diz com a medida antecipatória (liminar) a Agência deverá, dentro do seu prazo de recurso, providenciar o cumprimento da mesma.

O Sinagências estará fiscalizando o cumprimento da liminar e pede a seus associados que façam o mesmo.

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