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Plenário determina aposentadoria especial por insalubridade para servidora da saúde

30/08/2007 – 18:37

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro-relator, Marco Aurélio, no Mandado de Injunção* (MI) 721, para deferir à impetrante o direito à aposentaria, nos termos do artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre plano de benefício da Previdência Social.

O mandado foi impetrado por servidora da área da saúde, que teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação de aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre.

A servidora alegou omissão do Estado, pela inexistência de lei complementar que a impede de se aposentar sob o regime especial, após mais de 25 anos em atividade insalubre. Seu direito consta do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, mas não pode ser exercido pela falta de regulamentação.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do mandado, “não há dúvida quanto à existência do direito constitucional para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que trabalham sob condições especiais, e em funções que prejudiquem a saúde e integridade física”. Entretanto, concluiu o relator, à falta de regulamentação desse direito, cabe ao Supremo autorizar de forma temporária, até a vinda da lei complementar, o exercício do direito assegurado constitucionalmente. Para Marco Aurélio “há de se conjugar o inciso 71 do artigo 5º da Constituição Federal, com o parágrafo 1º do citado artigo, a dispor que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição têm aplicação imediata”.

O julgamento estava suspenso desde setembro de 2006, em decorrência de pedido de vista do ministro Eros Grau que, na sessão de hoje (30), decidiu acompanhar o voto do relator pela procedência parcial do pedido, assim como os demais ministros presentes à sessão. Com esta decisão do STF, fica também declarada a “mora legislativa” [demora em legislar] do Poder Público em relação à matéria.

*O que é o Mandado de Injunção:

Mandado de injunção é uma ação constitucional que pede a regulamentação de uma norma da Constituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O processo e julgamento do mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas legislativas, Tribunal de Contas da União, um dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal.

Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. Dessa forma, a decisão do Supremo não tem força de obrigar o Congresso Nacional a elaborar a lei.

Fonte: STF