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PEC paralela resgata direitos dos servidores

Com a promulgação da PEC Paralela pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a chamada emenda, assim denominada por tramitar concomitantemente à Reforma da Previdência, restitui aos aposentados do serviço público os direitos retirados pela reforma em vigor desde dezembro de 2003.

PARIDADE

A paridade voltou a ser aplicada àqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/03, data da promulgação da Reforma da Previdência. Com isso, os reajustes concedidos aos servidores da ativa serão estendidos automaticamente aos inativos.

TRANSIÇÃO

Quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (data da reforma de Fernando Henrique Cardoso) será beneficiado pela nova regra de transição, desde que já possua 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e esteja há cinco anos no cargo. Na nova regra, permite-se aos que já atingiram os anos de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as Mulheres), mas que não tenham a idade mínima prevista em lei, reduzir um ano de idade para cada ano a mais trabalhado.

PENSÕES

Os reajustes concedidos aos servidores da ativa somente se estendem às pensões deixadas por servidores que ingressaram no serviço público até a data limite de 16 de dezembro de 1998. As demais serão reajustadas pelos índices do INSS.

PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES

Os atuais e futuros servidores inativos, portadores de doença incapacitante, ficarão isentos da contribuição de 11%, até o dobro do teto previdenciário (R$ 5.017,44), devendo ser efetuado o desconto somente sobre os valores acima deste limite.

SERVIDORES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Mediante a elaboração de uma lei complementar, terão requisitos e critérios diferenciados, para a concessão de aposentadoria, todos os servidores portadores de deficiência que executem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas em condições que prejudiquem sua saúde e sua integridade física.

TETO SALARIAL

Permite que verbas indenizatórias concedidas aos parlamentares, como passagens e diárias, entre outras, possam ultrapassar o teto a ser estipulado. Uma nova PEC voltará a tramitar na Câmara, para tratar especificamente dos subtetos salariais nos Estados e Municípios.

DONAS-DE-CASA COM BAIXA RENDA

A PEC assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes, às donas-de-casa com baixa renda ou sem vínculo informal que se dediquem ao trabalho doméstico de suas residências, a serem fixadas por lei complementar.

IMPORTANTE:

A PEC Paralela já se encontra em vigor, com efeitos retroativos à data da Emenda Constitucional 41/2003, isto é, 31/12/2003.