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MPOG expede nova portaria regulamentando pagamento de exercícios anteriores

Nota Informativa: Em que pese as ações a serem adotadas pelo Sinagências, orientamos aos servidores que sigam os procedimentos instituídos, inclusive a assinatura da Declaração que contenha os dispositivos abaixo indicados, com vistas à instrução de seu processo de pagamento de exercícios anteriores, de modo a não permitir o perecimento do direito a tais créditos. Portanto, a assinatura da Declaração citada no parágrafo anterior pode ser procedida, eis que a restrição de acesso ao judiciário nela contida poderá ser cassada por meio da Ação a ser ajuizada pelo Sinagências.
As Secretarias de Gestão Pública (SEGEP) e de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) expediram em 30 de novembro passado a Portaria Conjunta nº 02 (vide anexo), que disciplina o pagamento de despesas de exercícios anteriores quanto a rubricas de pessoal.
O texto repetiu inovações trazidas pela Portaria Conjunta SEGEP/SOF/AGU nº 01/2012, porém com cronograma de pagamento para exercícios anteriores já reconhecidos e cadastrados e elevando o limite de pagamento a qualquer tempo de valores de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
Porém, os créditos acima de R$ 5 mil inscritos a partir de janeiro de 2013 ficarão novamente sem previsão de pagamento, pois dependerão de nova portaria daquelas secretarias e de previsão orçamentária, bem como continua vigente a regra que dificulta o acesso ao judiciário dos servidores, pois o reconhecimento dos exercícios anteriores deve ser precedido de desistência das ações judiciais sobre os exercícios anteriores, além de declaração de que não ajuizou nem ajuizará ação judicial para recebimento desses valores.
O Sinagências entende que o acesso ao Poder Judiciário não deve ser vedado de forma alguma já que é amplamente previsto pela Constituição Federal (vide art. 5º, inciso XXXV). Assim, o dispositivo específico da Portaria citada que traz essa restrição é ilegal e passível de contestação.
Nesse sentido, o Sinagências adotará as medidas judiciais cabíveis contra tais dispositivos, de modo a afastá-los e possibilitar aos servidores a opção de ingressar judicialmente para obter o pagamento dos exercícios anteriores acrescidos das correções devidas face à mora no pagamento pela Administração Pública.