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Desvio de Função: esclarecimento de dúvidas

Em virtude dos diversos questionamentos recebidos pelo Sinagências nos últimos dias e no último CONSAG Extraordinário, em função da Nota da Diretoria Jurídica acerca do desvio de função, faz-se necessário prestar novos esclarecimentos de modo a proporcionar maior compreensão do tema.

O desvio de função, como colocado, é a realização de atividades inerentes a cargo diferente do ocupado pelo servidor, sem a contrapartida remuneratória necessária. Portanto, a configuração desse desvio de função gera o dever de indenizar pela Administração Pública.

À primeira vista, os ganhos indenizatórios podem parecer bem interessantes, mas cabe ressaltar que quem fará a avaliação é um juiz, e de forma isenta, ou seja, sem compromisso com as partes e com base nas provas apresentadas. Assim, o ajuizamento de ação não é garantia do recebimento da indenização, pois dependerá dessa análise. E, ainda, caso haja vitória em primeira instância, é bom lembrar que há possibilidade de exame por instâncias superiores, inclusive com a reforma da decisão eventualmente favorável ao filiado.

E também há outros fatores a serem avaliados quanto ao ingresso em juízo na busca dessa indenização por desvio de função. Em muitas situações, reconhecido o desvio, a consequência será o servidor ser colocado em atividades inerentes de forma estrita ao seu cargo, eliminando o desvio, mas restringindo o espectro de atuação do servidor dentro da instituição.

Ainda, em caso de servidor em desvio de função na atividade de fiscalização – que até o momento é a situação mais identificada – sendo que o filiado também recebe adicional de insalubridade ou periculosidade em virtude da atuação em fiscalização, poderá haver a retirada das credenciais de fiscalização (Poder de Polícia) pela Administração Pública com a consequente supressão do adicional retromencionado e, dessa forma, não mais existirá contagem especial de tempo de serviço para a aposentadoria.

Portanto, a decisão quanto ao ingresso ou não em relação ao desvio de função deve ser analisada pelo servidor face aos fatores acima indicados, e outros que identificar como úteis.

Quaisquer esclarecimentos, pode o filiado entrar em contato com a Diretoria Jurídica através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.