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Ação Judicial para garantir a indenização dos Fiscais de Fronteira

Os servidores que se deslocarem para exercer ações de fiscalização em regiões de fronteira, sem percepção de diárias, têm direito a indenização, segundo a Lei nº 8.216/1991

A presente ação, idealizada pelo Sinagências, destina-se especificamente aos servidores que necessitam se afastar de seus locais de trabalho, sem a percepção de diárias, para executar atividades como combate de endemias, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

A indenização de campo, como é chamada, está disposta no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, fazendo jus a ela os servidores que se afastarem da sede de seu município, em campanha de combate e controle de endemias, nos seguintes termos:

“Art. 16. Será concedida, nos termos do regulamento, indenização de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) por dia, aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à percepção de diária, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanhas de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

Parágrafo único. É vedado o recebimento cumulativo da indenização objeto do caput deste artigo com a percepção de diárias.”

Como se percebe, o parágrafo único veda o recebimento cumulativo da indenização objeto no artigo acima, com a percepção de diárias. Posteriormente, o art. 15 da Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991, determina expressamente que o valor da indenização, criada pelo art. 16 da lei supracitada, seja reajustada nas mesmas datas e percentuais de revisão das diárias.

Portanto, uma vez preenchido os três requisitos necessários – (a) afastamento do seu local de trabalho para a execução de suas atividades; (b) deslocamento em face dos trabalhos de campo citados na lei, no presente caso, a fiscalização de fronteiras internacionais; (c) não perceber diárias por conta deste afastamento – os servidores se enquadrarão no presente caso, fazendo jus a requerer a indenização prevista.

A indenização de campo, na data de sua criação, correspondia ao percentual de 46,87% do valor das diárias, de modo que, após um longo período de defasagem, chegou a valer tão-somente 30,48% desse valor. Após sucessivas negociações com o Governo, em agosto de 2002, seu valor sofreu a devida correção, de modo que atualmente passou a equivaler ao percentual inicial em comparação com as diárias, ou seja, R$ 26,85. Faz-se necessária tal explicação tendo em vista que a referida ação terá por objetivo, também, a cobrança de valores pretéritos, sendo observada a prescrição das parcelas anteriores aos 5 anos contados a partir do ajuizamento da ação (prescrição qüinqüenal).

Como exemplo de servidores que se enquadram na hipótese da presente ação, têm-se os servidores da Anvisa que, exercendo as atividades de fiscalização em Postos de Fronteiras, precisam se deslocar para outros postos, tais como: de São Borja/RS para o Posto de San Tomé (Argentina), de Uruguaiana/RS até o Posto de Libres (Argentina) ou do Posto de Santana do Livramento/RS até o Posto de Rivera (Uruguai). Todos estes postos localizam-se na zona geográfica de até 150 km de distância da fronteira, ou seja, definidos como faixa de fronteira pelo §2° do artigo 20 da Constituição Federal, bem como de acordo com reiteradas decisões judiciais sobre o assunto. Desse modo, nesses casos, estaríamos diante da situação em que o servidor se afasta de seu local de trabalho para exercer a fiscalização das fronteiras internacionais, enquadrando-se na previsão do artigo 16 da Lei n° 8.216/91.

Por fim, informamos que a ação será intentada pelo Sinagências mediante representação processual, ou seja, mediante a outorga de autorização específica pelos filiados, cujo modelo pode ser acessado através do link abaixo. Os servidores ainda não filiados podem se filiar simultaneamente ao ingresso da ação judicial. As conquistas que provierem estenderão apenas aos que ingressarem com a referida ação.

Os servidores filiados que tenham interesse em tal ação devem encaminhar sua Autorização, assinada (com reconhecimento de firma) e acompanhada da cópia dos documentos citados na mesma, para o endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Edifício Seguradoras, 9º andar, salas 908/913 – CEP: 70093-900 – Brasília/DF.

Destacamos que os honorários a serem pagos para a assessoria jurídica serão devidos apenas em caso de êxito.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria Jurídica pelo e-mail: juridico@sinagencias.org.br.