Desvio de função configura enriquecimento indevido da Administração
Servidores que desempenham atividades inerentes a cargos de maior complexidade e maior remuneração que as do cargo que ocupam, podem recorrer ao Poder Judiciário, a fim de receber as diferenças decorrentes dessa situação. O direito advém do fato de que trabalhar nessas condições configura desvio de função e dá causa ao enriquecimento ilícito do Estado.
Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratifica entendimentos anteriores, ao definir que cabe a indenização para auxiliares de enfermagem que vêm desempenhando atribuições legalmente conferidas a técnicos.
O Desembargador Federal Vilmar Capeletti, menciona os casos em que servidores com grau de escolaridade maior do que os exigidos para o provimento do cargo acabam por desempenhar funções mais complexas do que aquelas para as quais foram empossados. Para Capeletti, tal conduta constitui uma afronta ao princípio da moralidade e à exigência constitucional de concurso público, merecendo reparos:
– Nesses casos, há uma contraprestação de serviço que necessita ser reconhecida monetariamente. Não seria lícito à Administração preencher seus quadros funcionais com funcionários admitidos para um cargo com exigência de determinado grau de conhecimento para exercerem cargos ou funções inerentes àqueles com exigência técnica específica, sob o argumento de economia – conclui.
Da mesma forma, as decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ são pacíficas no sentido de que servidores nessa situação fazem jus ao pagamento das diferenças. São inúmeros os exemplos, como os de servidores federais que são cedidos a órgãos estaduais, municipais ou da própria União e acabam por desempenhar funções distintas às dos cargos nos quais foram investidos.
Em casos desta natureza, podem ser cobradas as parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Fonte: Wagner Advogados Associados