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Descio de função é proibido pelo RJU e assegura diferenças de vencimento ao servidor

É possível ajuizar ação buscando as diferença de vencimento entre o cargo em que o servidor tomou posse e o cargo cujas atribuições/tarefas efetivamente foram por ele desenvolvidas no dia-a-dia, relativamente ao período em que o servidor esteve em desvio de função.

Os documentos necessários são: procuração (a ser fornecida pela assessoria jurídica), cópia da identidade e do CPF, cópia do último contracheque, declaração de hipossuficiência (a ser fornecida pela assessoria jurídica), relação das atribuições para o cargo em que houve o concurso público (doc. oficial do órgão) e relação das atribuições do cargo que efetivamente exercido no Órgão (doc. oficial do Órgão). Podem ainda fazer parte da instrução processual, outros documentos comprobatórios que se refiram ao desvio de função ocorrido, e arrolar testemunhas, se assim desejar.

Ao servidor requerente, não é necessário aguardar o fim do estágio probatório, pois não poderá o mesmo, sofrer nenhum tipo de represália por buscar no Poder Judiciário, seus direitos, e exigir, que a Administração Pública cumpra a Lei. Já que o RJU pribe a prática do desvio de função.

No objeto da ação, o autor irá requerer o reconhecimento de que a Administração Pública agiu em desconformidade com a Lei, e que o pagamento das diferenças lhes é devido, em relação ao período em que esteve o mesmo comprovadamente exercendo suas atividades em desvio de função.

Requerer seus direitos é também um ato de cidadania!