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Decreto regulamenta avaliação de desempenho

O Diário Oficial desta segunda-feira traz o Decreto nº 7.133/2010, assinado pelo presidente Lula, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho no serviço público, instrumentos que fornecem subsídios ao pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo Federal.

O texto regulamenta 48 gratificações, permitindo aos servidores, que hoje recebem a gratificação de desempenho em valor fixo, serem avaliados e perceberem a respectiva gratificação calculada de acordo com a pontuação obtida na avaliação realizada de acordo com as regras estabelecidas.

Para realizar as avaliações de desempenho, cada órgão ou entidade deverá criar uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e por membros indicados pelos servidores. A comissão participará de todas as etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos públicos e poderá julgar, em última instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação.

Os critérios e procedimentos específicos para avaliação institucional e individual deverão ser estabelecidos por cada um dos órgãos ou entidades, a partir das diretrizes estabelecidas no decreto publicado hoje.

Os valores referentes às gratificações de desempenho serão atribuídos aos servidores em função do alcance de metas de desempenho individual, por parte do servidor, e metas institucionais, da competência do órgão ou entidade de lotação.

Uma inovação no novo processo de avaliação de desempenho consiste no fato de o servidor ser avaliado não apenas pela chefia imediata, mas também pela equipe de trabalho em que está inserido. Além disso, as metas globais serão elaboradas, quando possível, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

As avaliações serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Os servidores que tiverem avaliação individual inferior a 50% do total de pontos possíveis serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, de acordo com cada caso.

Para efeitos de pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de 100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos. Essas avaliações serão realizadas anualmente, tendo seus efeitos financeiros vigência pelo mesmo período.

Avaliação individual
A avaliação individual será aplicada com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas. Dentre os fatores a serem avaliados estão produtividade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho e cumprimento das normas de conduta do órgão.

Além dos fatores mínimos, a avaliação de desempenho poderá conter requisitos como qualidade técnica do trabalho, capacidade de autodesenvolvimento do servidor, iniciativa, relacionamento interpessoal e flexibilidade às mudanças.

Para compor a avaliação individual do servidor serão somadas as notas da autoavaliação (15%), avaliação da chefia imediata (60%) e a média das notas atribuídas pelos colegas (25%), caracterizando-se, dessa forma, a chamada “avaliação 360º”, podendo alcançar o máximo de 20 pontos.

Avaliação institucional
As metas globais para verificação das avaliações institucionais deverão ser fixadas anualmente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação ou pelo ministro da pasta, de acordo, em cada caso, com a legislação que criou a gratificação de desempenho.

As metas deverão ser definidas por critérios objetivos e farão parte do plano de trabalho de cada unidade do órgão ou entidade. O plano de trabalho deverá destacar as ações mais representativas da unidade de avaliação, além das atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações.

Até que sejam processados os resultados da primeira avaliação de desempenho, as gratificações serão pagas no valor de 80 pontos, exceto nos casos em que a legislação específica trouxer outras determinações.

Fonte: Ministério do Planejamento