Comunicado aos Servidores da Anvisa em Greve. Veja mais abaixo Nota do Sinagências a respeito
O Sinagências informa que, por força da decisão proferida nos autos da Medida Cautelar nº 19748/DF ajuizada pela Anvisa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a greve, é determinada a manutenção em atividade de 70% (setenta por cento) dos servidores nas áreas essenciais abaixo listadas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 contra o Sinagências:
1) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GGPAF: – todas as ações de vigilância sanitária nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras, entrepostos e terminais alfandegados, incluindo ações que visem a evitar a introdução e expansão de doenças transmissíveis e seus vetores, através de portos, aeroportos, fronteiras, e seus respectivos terminais de passageiros e cargas, entrepostos, estações aduaneiras, meios e vias de transporte aéreos, marítimos, fluviais, lacustres e terrestres do país, em consonância com os órgãos de saúde dos níveis estadual e municipal, bem como com outros órgãos federais atuantes na área; ações visando a orientar e controlar a vacinação e emissão de Certificado Internacional de Vacinação Anti-amarílica nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras; fiscalização e decisão sobre a liberação sanitária de cargas importadas e exportadas em portos, aeroportos, terminais alfandegados/EADI, sujeita ao regime de vigilância sanitária; autorizações de importação e exportação de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, dentre outras de interesse sanitário.
2) Gerência-Geral de Medicamentos – GGMED / Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde – GGTPS: – todas as atividades inerentes a registro de medicamentos, medicamentos novos e essenciais, genéricos inéditos, e produtos para a saúde, bem como decisão e liberação de licenças de importação.
3) Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento de Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade – GGIMP: – todas as atividades voltadas à identificação e adoção de medidas de monitoramento e controle, envolvendo fiscalização e inspeção, além de procedimentos de certificações e autorizações de cunho sanitário e produtos controlados.
4) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira – GGGAF / Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GGRHU / Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação – GGTIN: – todas as atividades básicas necessárias ao adequado funcionamento da Agência, tais como emissão de pagamentos de toda e qualquer natureza, procedimentos de afastamentos nacionais e internacionais, procedimentos inerentes à gestão de recursos humanos, recepção e expedição de documentos, processos e expedientes, suporte e manutenção dos sistemas de informação, dentre outros necessários ao cumprimento das atribuições de caráter essencial da autoridade regulatória sanitária.
5) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES: – todas as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal bem como controle e avaliação de riscos e eventos adversos pertinentes à prestação de serviços de saúde.
6) Gerência-Geral de Toxicologia – GGTOX/SINITOX: – todas as atividades voltadas a regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde humana na sua área de competência, concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, cancelamento e a caducidade do registro de agrotóxicos, componentes e afins destinados à desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos e no uso em campanhas de saúde pública.
7) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – NUVIG: – todas as atividades de monitoramento, análise, investigação e controle das notificações de reações adversas, ausência de eficácia ou desvios em decorrência do uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional, bem como das ações de vigilância sanitária com a finalidade de impedir ou diminuir o dano.
8) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação – NUREM: – todas as atividades voltadas ao acompanhamento e evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde utilizados no Sistema Único de Saúde, detectando possível distorções que impossibilitem ou dificultem a execução de programas de interesse nacional, bem como proceder levantamentos e o acompanhamento de preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços no setor de saúde.
9) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária – NADAV: – todas as atividades de manutenção dos mecanismos de acompanhamento e de articulação entre as três esferas de governo na execução e implementação das ações de vigilância sanitária no seu âmbito e repasse de recursos.
10) Coordenação de Registro e Publicidade de Atos – CORPA: – manutenção das atividades referentes ao processo de registro e publicidade dos atos normativos e ordinários da Agência.
Nota do Sinagências relativa à Medida Cautelar da Anvisa
Orientamos todos os servidores da Anvisa para que leiam atentamente a petição inicial, abaixo disponibilizada, da ação ajuizada pela Anvisa contra o Sinagências e a greve legítima dos servidores.
Ainda, leiam com igual atenção a Manifestação do Sinagências, também abaixo, contra a referida petição da Anvisa, em que contestamos cada argumento e documento apresentado pela Agência apontando, inclusive, o que foi omitido, a exemplo da resposta que as entidades sindicais prontamente apresentaram contra o Ofício nº 2.220, de 25 de julho de 2012, da Anvisa.
Acessem abaixo e leiam a íntegra da decisão liminar proferida pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ.
Esclarecemos que os comandos de greve da Anvisa nos estados devem envidar esforços para divulgar e fazer cumprir a determinação acima em seus mais estritos limites, mantendo em greve e mobilizados os demais servidores, eis que a greve continua legítima e dentro do limites legais previstos.
Por fim, informamos que o Sindicato irá interpor o recurso cabível nas próximas horas.