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PL que garante a equiparação da ANM é aprovada no Congresso

Fachada da Agência Nacional da Mineração. Foto: Reprodução/ANM

Na manhã desta quarta-feira (29), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1213/2024, que equipara as carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM) com as das demais agências reguladoras. O PL já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio e agora segue para a sanção do presidente da República.

A principio o texto havia sido apresentado pela Presidência da República para dar continuidade à medida provisória (MP) 1.203/2023, que perderia validade nesta sexta-feira (31).

Agora, com a aprovação no Congresso e, consequentemente, com a sanção presidencial, o texto garantirá os reajustes nas carreiras da ANM ao longo de três anos (2024 a 2026). Após esse período, as remunerações de todos os cargos passarão a ser por subsídio, um pagamento em parcela única, sem a composição de diversos valores diferentes.

Com a mudança, o salário do cargo de Especialista em Recursos Minerais, por exemplo, passará de R$ 20.401,35 em 2024 para R$ 22.929,74 em 2026. No caso da remuneração por subsídio, apenas alguns valores poderão ser recebidos fora do salário cheio, como gratificação natalina, adicional de férias e retribuição pelo exercício de chefia, além de parcelas indenizatórias previstas em lei.

Além disso, o tempo de mandato dos dirigentes da agência foi equiparado ao das demais agências reguladoras, passando de 4 anos com recondução para 5 anos sem recondução.

Outra medida que passará a ser permitida com a aprovação do texto é que os servidores das agências poderão exercer outra atividade profissional, desde que ela não seja “potencialmente causadora de conflito de interesses”

Queda da dedicação exclusiva

Além disso, o Sinagências oficiou o ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, reforçando que seja mantida, sem veto, o dispositivo que permite o exercício de outra atividade profissional por parte dos servidores durante a sanção presidencial. Veja o ofício abaixo:

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Fonte: Ascom/Sinagências