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Clipping DNPM (14 a 21/06/2010)

TAC das olarias é assinado
-do Jornal de Piracicaba
Pelo TAC, no período em que estão em processo de regularização junto aos órgãos competentes, os donos de olarias ficam autorizados a fabricar tijolos desde que utilizem matéria-prima extraída de jazidas que possuam autorização do DNPM e licença de operação junto à Cetesb. A olaria que infringir o que foi vedado pagará a título de multa o valor equivalente a 20 salários mínimos/dia.