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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e, ainda pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam no NUP 33910.015074/2020-99, resolve:

PORTARIA GM/MS Nº 2.255 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2021