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CCJ do Senado vota novas regras para nomeação de diretores de agências reguladoras

As regras para indicação de diretores de agências reguladoras podem se tornar mais objetivas. Primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei do Senado (PLS 464/2007), exige, entre outras coisas, experiência profissional de, no mínimo, dez anos no setor objeto de regulação da agência para a qual o candidato foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.

De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

O texto de Delcídio exige ainda do indicado formação acadêmica compatível com o cargo e nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor. Se o presidente da República não fizer a indicação até a data em que ocorrer a vacância, fica automaticamente prorrogado, sem prazo determinado, o mandato do diretor atual.

Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deu parecer favorável à sua aprovação, em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado