As regras para indicação de diretores de agências reguladoras podem se tornar mais objetivas. Primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei do Senado (PLS 464/2007), exige, entre outras coisas, experiência profissional de, no mínimo, dez anos no setor objeto de regulação da agência para a qual o candidato foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.
De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
O texto de Delcídio exige ainda do indicado formação acadêmica compatível com o cargo e nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor. Se o presidente da República não fizer a indicação até a data em que ocorrer a vacância, fica automaticamente prorrogado, sem prazo determinado, o mandato do diretor atual.
Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deu parecer favorável à sua aprovação, em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado