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Auxílio-transporte e alimentação nos períodos de férias, licença-prêmio e afastamentos para estudos

Inúmeros foram os questionamentos dirigidos a Direção Jurídica do Sinagências, de que alguns órgãos públicos suspenderam o pagamento do auxílio-transporte no decorrer do período de férias, em razão da não utilização pelo servidor, de transporte coletivo para deslocamento ao serviço. Todavia, existe entendimento judicial no sentido de que o auxílio-transporte independe do meio de transporte que a pessoa utiliza.

Fundamenta-se que o auxílio-transporte tem como finalidade indenizar o servidor pelas despesas decorrentes de deslocamentos ao serviço. E por isso, não há como vincular o pagamento somente ao transporte coletivo, uma vez que pela finalidade da norma, havendo despesas, há necessidades de ressarcimentos.

Além disso, o corte do referido pagamento enseja violação ao contraditório, uma vez que os cortes são precedidos de processo administrativo – violação ao princípio que veda interpretação restritiva em sede de direito de natureza social – e a violação ao princípio da segurança jurídica que enseja enriquecimento sem causa da administração.

Quanto à suspensão do pagamento de auxílio-alimentação também nos período de férias, bem como, nas licenças-prêmio por assiduidade e afastamento para estudos no país e no exterior, o referido benefício é legalmente devido, podendo ser requerido via judicial.

Tal pedido prende-se ao fato de que tanto os pagamentos referentes às férias, quanto a licença-prêmio por assiduidade, são considerados período de efetivo exercício. Logo, deve ser pago o auxílio-alimentação durante o seu gozo. Resta salientar, que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, mediante Ofício Circular n° 03/SRH/MP, datado de 1° de fevereiro de 2002, reconhece da necessidade de se efetuar o referido pagamento durante os período de férias e de outros períodos acima citado.

Para assegurar este ganho, o Sinagências está disponibilizando ações neste sentido. Basta ser membro do seu quadro associativo, e fazer remessa da procuração à banca jurídica.