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Aposentadoria Compulsória do servidor passa a ser aos 75 anos

A Comissão de Constituição e Justiça em 19/08/05, aprovou, e o Plenário do Senado Federal também, a PEC n° 42/03, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos.

O senador José Jorge (PFL-PE), relator do Projeto, rejeitou, no entanto, as alterações relativas à idade máxima para a nomeação de ministros do STF, do STJ, do TCU e dos tribunais regionais federais, que passaria a ser de 70 anos. Pela Constituição em vigor, eles precisam ter entre 35 e 65 anos de idade. Com a exclusão dos Ministros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, da necessária regulamentação por lei complementar, e a inclusão do referido artigo nos ADCT, os mesmos passarão a serem beneficiados tão logo seja publicada a emenda. Já os demais servidores, terão que aguardarem pela sua regulamentação.

Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória, aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O relatório dá andamento à PEC nº 42/03, do senador gaúcho Pedro Simon, que pretende, como regra geral, elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Fonte: Espaço Vital e Senado Federal