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ANTT: Sinagências reverte descontos na folha de pagamento de julho dos dias de greve deste mês

Prezados servidores da ANTT,

Conforme matéria e nota abaixo, informamos que o Comando Nacional da Greve Geral da Regulação Federal, por meio da Diretoria Jurídica do Sinagências, recebeu por e-mail o "Comunicado relativo à restituição de descontos na folha de pagamento decorrente de faltas por greve" do setor de Recursos Humanos da ANTT.

Sendo assim, o Sinagências impetrará Mandado de Segurança único para toda a categoria, junto ao STJ, para salvaguardar os servidores de descontos indevidos que possam ser inseridos no próximo mês, sem a necessidade de separar a ANTT das demais Agências em razão do desconto equivocado abaixo mencionado. Isto fortalece o Mandado de Segurança geral e evita decisões contraditórias entre o que seria uma ação da ANTT e outra para as demais Agências.

Ainda, informamos que estamos convictos e que tudo está sendo caminhado normalmente para que tenhamos a tutela jurisdicional pertinente para que nenhum servidor tenha seu salário cortado em razão da greve.

Por fim, destacamos que continuaremos atentos a este episódio ocorrido na ANTT, reconhecido e corrigido a tempo, sem que isso elimine outras medidas pertinentes e consequentes.

Segue a íntegra do comunicado da ANTT:

"Prezados Gestores

RESTITUIÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTE DE FALTA POR GREVE

Brasília, 25 de julho de 2012.

A SUDEG/ GEPES informa que diante da orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exarada por meio do Comunica SIAPE nº 552416, a ANTT procedeu ao desconto em folha de pagamento das faltas decorrente de paralisações e/ou greve do mês de julho. Todavia, em observância ao art. 8° do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe que a frequência do mês deve ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, identificamos um equívoco na execução desse desconto na folha de pagamento do presente mês.

Para solucionar esse equívoco, será efetuada a restituição aos servidores que tiveram esses descontos efetivados em folha de pagamento do mês de julho, via ordem bancária, até o 5º dia útil do mês de agosto."

Se proteja e fortaleça a luta. Filie-se ao Sindicato da Categoria


Prezados servidores da ANTT,  (nota do dia 23 de julho)

Sobre a matéria abaixo, divulgada na sexta-feira passada, informamos que a ANTT foi a única Agência que inseriu indevidamente desconto de greve já na folha a ser paga agora no início de agosto. O Sinagências fez contato com a Superintendência de Gestão e o Ministério do Planejamento e os alertou sobre o grande equívoco ora cometido.

O governo informou que iria interceder junto à ANTT para corrigir o problema. A Superintendente de Gestão da ANTT, Elisabeth Braga, informou que o desconto será retirado dessa folha de pagamento. Assim, a princípio o desconto não ocorrerá.

De qualquer forma, o Sindicato irá impetrar Mandado de Segurança no STJ com o objetivo de impedir qualquer desconto relacionado a dias de greve, incluindo esta questão peculiar da ANTT.

Porém, alertamos que os servidores devem permanecer ainda mais mobilizados e motivados junto à Greve Geral da Regulação Federal, para que sejamos combativos contra arbitrariedades e para conquistarmos as reivindicações da categoria.


 

Sinagências reverte descontos na folha de pagamento de julho dos dias de greve deste mês

Nesta quinta feira (19), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) expediu via SIAPE o COMUNICA 552416, determinando que “os lançamentos dos descontos de dias de paralisação e/ou greve dos servidores públicos federais deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, na rubrica 82057 – Falta/Paralisação/Greve até o final da homologação da folha de pagamento do mês de julho de 2012, previsto para as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2012”.

O Sindicato tomou conhecimento que, em razão do COMUNICA acima referido, setores de recursos humanos de algumas Agências Reguladoras estavam procedendo com o lançamento de desconto por motivo de greve dos dias de paralisação desta semana (do dia 16, início da greve, até hoje, 20) já na folha de julho, que cujo pagamento é efetivado em 1º de agosto.

Contudo, tal medida subverte a ordem de processamento das folhas de pagamento do serviço público federal, o que a torna abusiva. Ocorre que os dias trabalhados em determinado mês são consolidados em folha no início do mês subsequente, encaminhadas pelas chefias imediatas ao RH de cada órgão ou entidade e o RH realiza os lançamentos no SIAPE somente em meados do mês subsequente a este.

Esta é a regra. Inclusive, o início desse procedimento está literalmente disposto em decreto presidencial. É o que dispõe o art. 8° do Decreto nº 1.590/1995, ao destacar que a frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas. Ou seja, conforme sempre foi realizado, as ocorrências do mês de julho somente podem ser consolidadas e processadas em agosto e não no próprio mês de julho.

Diante da situação, o Diretor Jurídico do Sinagências, Nei Jobson, buscou diálogo com a Secretaria de Relações do Trabalho do Mpog e com alguns gerentes de recursos humanos das Agências, para reverter o lançamento equivocado de desconto dos dias de paralisação deste mês de julho já no pagamento de 1º de agosto, pois, se assim o governo procedesse, estaria subvertendo as regras pré estabelecidas com o fim de punir (antecipar desconto) os trabalhados em greve, o que poderia inclusive ensejar representação do sindicato à Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A princípio, os setores de recursos humanos das Agências voltaram atrás e não irão lançar o desconto na folha de julho dos dias de paralisação desta semana. Porém, se mesmo assim algum servidor perceber na prévia do contracheque que tenha sido lançado qualquer desconto de greve já nesta folha de julho, solicitamos que encaminhe sua prévia tão logo para o e-mail greve@sinagencias.org.br, para que o Sindicato tome as medidas cabíveis, judiciais e administrativas, podendo ser inclusive perante a OIT.

Ainda assim, o Sinagências está preparado para qualquer outra medida – inclusive judicial – que se faça necessária para defesa dos servidores quanto ao corte de ponto e outras formas de retaliação ao movimento grevista da Regulação Federal.

É o Sinagências trabalhando em prol de toda a categoria!

COMANDO NACIONAL DE GREVE

   A luta continua!