Em 1º de abril, quinta-feira passada, foram publicados no Diário Oficial da União atos de regulamentação das Gratificações de Desempenho de cinco Agências Reguladoras: ANS, Anatel, ANP, ANTT e Anvisa.
A regulamentação de cada Agência atende as determinações do Decreto nº 7.133/2010. Conforme dispõe o § 9º do art. 5º do decreto, “No primeiro período de avaliação, o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional já efetuada no respectivo órgão ou entidade de lotação poderá ser utilizado para o cálculo da parcela a que se refere o inciso II do art. 8º”.
Com isso, na parcela institucional, pelo menos a GDPCAR foi nivelada às demais gratificações, sendo paga em 80 pontos. As regulamentações das avaliações individuais ainda ocorrerão, especialmente para oportunizar os servidores a perceberem as respectivas gratificações em até 100 pontos.
O Sinagências reconhece e parabeniza a ANS, Anatel, ANP, ANTT e Anvisa pelo esforço e sensibilidade, ao tratarem a referida regulamentação com a agilidade necessária, com vistas a minimizar os prejuízos já sofridos pelos servidores, conforme o sindicato discutiu com a SRH/Mpog na última reunião, do dia 26/03.
Acesse abaixo as regulamentações publicadas no DOU:
– ANS: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 47;
– ANATEL: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 63;
– ANP: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 69;
– ANTT: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 106; e
– ANVISA: DOU de 01/04/2010, Seção 1, p. 48.